terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Banqueiro Trambiqueiro Solto


Liminar não anula condenação de Daniel Dantas, explica STJ

Advogado do banqueiro afirmou que ele busca 'um processo justo'.
STJ paralisou ações; defesa questiona atuação do juiz Fausto De Sanctis.

Do G1, em São Paulo

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O banqueiro Daniel Dantas ao chegar para audiência na Justiça Federal em SP no fim do ano passado (Foto: Márcio Fernandes/AE)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta terça-feira (22) que a liminar proferida em favor do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, somente paralisa o andamento dos processos e não anula a condenação e nem o bloqueio de dinheiro no exterior.

Na segunda-feira (21) foi divulgado que o ministro Arnaldo Esteves Lima concedeu uma liminar a favor de Dantas. Segundo a decisão, o documento determina "o sobrestamento (paralisação)" de duas ações: o processo de suborno em que o banqueiro foi condenado por corrupção e o processo a que Dantas responde por lavagem de dinheiro. Além disso, a liminar suspende novas decisões do juiz nas ações.

Embora o pedido tenha sido feito pela defesa de Dantas, beneficia todos os outros envolvidos nos processos, de acordo com o STJ.

"Considerando que o pedido formulado em sede de liminar tem por objetivo, tão somente, sobrestar o curso de ações penais, não se confundindo com o mérito da impetração, que tem como desiderato a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo magistrado de 1º grau, nesse juízo primeiro e precário de cognição sumária entendo recomendável o sobrestamento das ações penais até o pronunciamento definitivo pela Quinta Turma, afastando, por ora, eventual constrangimento. Considere-se, ainda, que esta medida, a par de sua cautelaridade, não resultará em transtorno do curso do feito, pois logo no início do próximo ano a matéria será submetida a julgamento", diz a liminar.


Conforme a decisão, a liminar não anula as decisões dos processos contra o banqueiro.


Isso significa, segundo a assessoria de imprensa do STJ, que Dantas continua condenado e que não poderá, por exemplo, sacar dinheiro que está bloqueado por decisão judicial. O que fica suspenso, por exemplo, são as consequências da condenação. Se o banqueiro, que recorre em liberdade, não podia viajar por conta da condenação, por exemplo, agora pode. Os prazos nos processos também não vão correr mais.

Em relação aos valores bloqueados na Justiça, a liminar abre margem para que a defesa do banqueiro recorra ao Tribunal Regional Federal da 3ª região contra decisões da primeira instância referentes aos processos, informou a assessoria do STJ.

Defesa

O advogado Andrei Schmidt, que defende Dantas, afirmou nesta terça-feira (22) que o banqueiro ainda "não está satisfeito" e "busca um processo justo".

Schmidt afirmou considerar a decisão como "uma grande vitória". "É o primeiro passo para solidificar uma defesa de mérito. Satisfeito ele (Daniel Dantas) não está, mas esse é o primeiro passo. (...) O que se busca o tempo todo é um processo justo. "

De acordo com o advogado, a liberação de valores bloqueados por decisão de De Sanctis não será automática e ainda vai depender da interpretação que as autoridades estrangeiras fizerem da decisão liminar do STJ.

Sobre o futuro do processo, tudo depende da análise do mérito do pedido da defesa de Dantas, disse Schmidt. Em tese, afirmou o advogado, os ministros do STJ podem decidir iniciar a análise da denúncia desde o princípio, o que anularia a condenação de Dantas.

O que pede a defesa

No habeas corpus impetrado, a defesa de Dantas questiona a atuação do juiz Fausto De Sanctis, magistrado de 1º grau da Justiça Federal, responsável pelas decisões da operação da Polícia Federal Satiagraha, que investigou crimes financeiros por parte do banqueiro Daniel Dantas e outros integrantes do Opportunity.

O pedido da defesa já havia sido feito ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que rejeitou a suspeição do juiz Fausto De Sanctis para julgar processos contra o banqueiro.

No habeas corpus, o advogado pede o reconhecimento da suspeição de Fausto De Sancits nos processos, ou seja, que ele seja declarado incapaz de julgar as ações contra o banqueiro por conta de sua "imparcialidade".

Na decisão liminar do STJ, o ministro diz que a liminar não "trata de presunção de imparcialidade, mas da alegação de imparcialidade do julgador, cuja demonstração prescinde de fórmulas pré-concebidas."

O juiz Fausto De Sanctis informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar a decisão. Na semana passada, o juiz havia sido afastado do caso que investiga a parceria entre o MSI, grupo de investimentos internacional, e o Corinthians.

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